quinta-feira

COMO PARTICIPAR VOLUNTARIAMENTE

  
   Para quem quiser conhecer um pouco de trabalho da Ong Mãos Dadas, participar como voluntário, fazer doações de qualquer tipo, basta ir até a sede da Ong Mãos Dadas na Avenida Liberdade, número 335, no bairro de Tejipíó.

ROTINA SEMANAL

Segunda à quinta -feira
8h às 12h- Atendimento aos pais, com atividades e palestras
12h à 13- intervalo
13h às 17h-Ensino de valores e cidadania

Sexta-feira
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Recreação dirigida
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Recreação Livre
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
13h às 13h15- Devocional
13h15 às 13h30- Alimentação e higiene pessoal
13h30 às 15h - Recreação dirigida
15h às 15h10- Intervalo
15h10 às 16h30- Recreação livre
16h30 às 17h- Alimentação, higiene pessoal e saída

Sábado
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Educação cristã
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Alfabetização - Exercícios de casa
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
13h às 13h15- Devocional
13h15 às 13h30- Alimentação e higiene pessoal
13h30 às 15h - Educação cristã
15h às 15h10- Intervalo
15h10 às 16h30- Alfabetização - exercícios de casa
16h30 às 17h- Alimentação, higiene pessoal e saída

Domingo
8h às 8h e 15 - Devocional
8h15 às 8he30- Alimentação e higiene pessoal
8h30 às 10 h- Ensino de valoes e cidadania
10h às 10h10- Intervalo
10h10 às 11h30- Oficinas- Música, teatro, capoeira
11h30 às 12h- Alimentação, higiene pessoal e saída
18h às 18h15- Devocional
18h15 às 18h30- Alimentação e higiene pessoal
18h30 às 20h - Educação Cristã
20h às 20h10- Intervalo
20h10 às 20h30- Recreação livre
20h30 às 20h40- Devocional  e saída


CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO

   As festas de fim de ano também são festejadas pela Ong Mãos Dadas, são trabalhadas peças teatrais e grupos de dança que são apresentadas para um público de adultos e crianças, geralmente, membros da comunidade e visitantes de outras igrejas.







RECREAÇÃO INFANTIL

A área de recreação também é mantida pela comunidade. As crianças tem uma rotina de atividades, enquanto os pais trabalham.



EVENTOS INFANTIS

Em datas comemorativas, como o dia das Crianças, é feito uma festa para as crianças da comunidade.

 Todos os equipamentos são fornecidos de forma voluntária, assim como as pessoas que promovem os eventos.






MÃOS DADAS - TRABALHO SOCIAL


Oficinas com material reciclado e atividades infantis são promovidos pela entidade. Geralmente acontecem nos fins de semana, aproveitando que as crianças não estão na escola. A iniciativa é de voluntários e visa a interação das crianças.




Oficinas também são promovidas pela Organização para maiores de 18 anos. Para participar, devem ser feitas inscrições que são limitadas por turma.



ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO - CAPÍTULO 4

DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 38 - O presente estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária que será convocada especificamente para esse fim, nas seguintes condições
I.                     Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização
II.                  Presença necessária de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto, em primeira convocação ou numa inferior a 50% (cinqüenta  por cento) mais um, nas convocações subseqüentes.
Artigo 39 –  A decisão somente terá validade se obtiver o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados presentes a Assembléia Extraordinária.
Artigo 40 -  Este Estatuto é reformável no tocante a estrutura administrativa da ONG Mãos Dadas se for verificado que a evolução e o desenvolvimento de suas atividades assim o justifiquem.
Artigo 41 – Constatada a necessidade de alteração, caberá ao Conselho de Administração ou pelo menos de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, apresentar a proposta devidamente justificada a Assembléia Geral previamente convocada especificamente para esse fim.

CAPÍTULO QUINTO – DA DISSOLUÇÃO
Artigo 42 – A ONG Mãos Dadas poderá ser dissolvida:
I.                    Se deixar de cumprir as suas finalidades estatutárias
II.                  Se tornar insolvente.
III.                 Se a maioria dos seus Associados perder as qualificações previstas nos artigos 10 e 12 do presente Estatuto.
Artigo 43 – A dissolução será decidida em duas Assembléias Extraordinárias, consecutivas convocadas para esse fim, com intervalo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo  44 – Ocorrendo às hipóteses previstas no Artigo 42, incisos I e II, a dissolução poderá ser requerida ao juiz por qualquer interessado, com observância do disposto nos Artigos 51 e 61 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 45 – Em caso de dissolução da ONG Mãos Dadas, respeitados os direitos de terceiros e o processo previsto  no Artigo 61 do Código Civil Brasileiro, os seus bens e direitos serão destinados ao órgão gestor ou na falta deste,  a outra instituição congênere na Cidade do Recife ou no Estado de Pernambuco, que se dedique aos mesmos fins e esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Artigo 46 – Em caso de dissolução, os órgãos criados e mantidos pela ONG Mãos Dadas, após estudo de viabilidade a ser realizado pelo Conselho de Administração, poderá se tornar independente, inclusive adquirindo personalidade jurídica própria, com Estatuto e Regimentos específicos.
CAPÍTULO SEXTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 47 – Os bens patrimoniais da ONG Mãos Dadas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia  Geral  de Sócios, convocada especialmente para este fim.
Artigo 48 – A sociedade será dissolvida apenas nos casos da lei, por decisão da Assembléia  Geral , expressa na maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos  e com aprovação expressa dos mesmos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
Artigo 49 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ONG Mãos Dadas.
Artigo 50 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia  Geral  de Sócios Efetivos, convocada especialmente para este fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.